O médico Rafael Gracioli, ex-provedor do Hospital São Salvador de Além Paraíba e atual pré-candidato à Prefeitura desse município pelo PL, acaba de vencer um dos processos que enfrenta na Justiça e que culminaram com a sua destituição dos cargos de diretor e médico daquela instituição, fato ocorrido em janeiro de 2022, ocasião em que a Prefeitura Municipal de Além Paraíba decretou uma intervenção na instituição de saúde.
Entre os processos que ainda estão em julgamento na Justiça contra o Dr. Rafael Gracioli, encontrava-se o do "exercício ilegal da medicina", o que levou o conhecido médico a ser condenado em primeira instância pelo Juiz da Comarca de Além Paraíba, Dr. Marco Aurélio Souza Soares. Na verdade, a denúncia contra o Dr. Rafael era de que o mesmo não possuía RQE, Registro de Qualificação de Especialidade, junto ao Conselho Regional de Medicina, mesmo assim fazia os seus atendimentos nas áreas de pneumologia e intensivismo (UTI), tendo acompanhado todos os pacientes de Covid-19 em Além Paraíba, durante o período da pandemia.
A falta do RQE foi motivo da denúncia principal neste processo, denúncia essa, a princípio, não acatada pelo Ministério Público, mas com surpreendente condenação posterior.
Na noite de ontem, dia 9 de abril, o Dr. Rafael postou um vídeo nas redes sociais falando sobre a sua absolvição neste processo. Ao mesmo tempo, seus aliados políticos também compartilharam a notícia, reverberando-a nos grupos de mensagem.
A absolvição do Dr. Rafael se deu em julgamento em 2ª instância, por parte da turma recursal do Juizado Especial de Cataguases. Como se trata de crime de baixo potencial ofensivo, o processo tramitou no Juizado Especial e coube à Turma Recursal de Cataguases julgar a apelação que a defesa do Dr. Rafael apresentou contra a condenação em primeira instância.
Na conclusão de seu voto, o Juiz Relator da Turma Recursal de Cataguases afirmou: “Segundo consulta ao site do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o Acusado jamais sofreu punição disciplinar, sendo sua situação “Regular” (ID 463166560, p. 16), o que se mantém até os dias atuais. Ora, passados anos desde a ocorrência dos fatos, e não tendo a questão, de grande repercussão, sequer motivado a atuação do órgão disciplinar competente, não cabe ao Direito Penal dela se ocupar. Enfim, por qualquer ângulo, conclui-se que o acusado não praticou o crime em análise". O relator prosseguiu: "Nada impede que as questões ora apreciadas sejam devidamente analisadas pelo Conselho Regional de Medicina, no âmbito disciplinar. Contudo, na esfera penal, a absolvição é de rigor. Do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para, reformando a sentença, ABSOLVER o Acusado, nos termos do art. 386, III do CPP”
Para esta decisão não cabe recurso, visto que, por ter sido absolvido, o médico não pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público, por sua vez, também não deverá apresentar recurso já que, ele próprio, havia sido favorável à absolvição do Dr. Rafael Gracioli.