Documento assinado pelo Coordenador do Setor, Dr. Cândido Ladeira, detalha a situação e destaca a preocupação com o funcionamento de outros setores do hospital.
A Equipe do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense se manifestou sobre a interdição cautelar imposta pela Gerência Regional de Saúde, no documento assinado pelo Coordenador do Setor, Dr. Cândido Ladeira, a equipe passa alguns detalhes da situação.
Os pacientes hospitalizados em leito de CTI no hospital de Leopoldina foram inseridos no programa SUS Fácil, para serem transferidos para outras instituições com leitos disponíveis.
Segundo a equipe, o setor estava funcionando normalmente e oferecendo aos pacientes e seus familiares um atendimento de forma íntegra, qualificada, sendo continuada a oferta de cuidado aos pacientes, sem nenhum comprometimento.
E destacam a preocupação quanto ao funcionamento do hospital, visto que a interdição do CTI impacta diretamente no serviço de nefrologia, obstetrícia, centro cirúrgico e urgência e emergência, serviços esses interligados e interdependentes.
Veja a nota na íntegra:
"Casa de Caridade Leopoldinense
Rua Padre Júlio, 138 - Centro - Leopoldina / MG
CNPJ: 22.149.165/0001-62 CEP: 36700-000 Tel.: (32) 3401-4625
Em respeito aos nossos pacientes e seus familiares, a equipe multidisciplinar do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense vem por meio deste informar e tranquilizar a população leopoldinense quanto à fala publicada pelo Secretário Municipal de Saúde e Interventor Interino Márcio Machado.
No final da tarde desta última quinta-feira, 20/02/2025, recebemos com surpresa a notificação de Interdição Cautelar do nosso serviço, visto que é um setor primordial para o funcionamento dos demais serviços desta instituição.
Desta forma, seguindo as orientações de tal ato, os pacientes hospitalizados em leito de CTI foram inseridos no programa SUS FÁCIL, com o objetivo de transferência para outra instituição que disponha de leito vago de CTI.
Ressaltamos que, como durante todo o seu funcionamento e atividade, os cuidados com os pacientes e seus familiares seguem acontecendo de forma íntegra, qualificada, sendo continuada a oferta de cuidado aos pacientes, sem nenhum comprometimento.
Infelizmente, não é possível prever para qual hospital os pacientes serão encaminhados e nem em quanto tempo tal trâmite irá acontecer.
Gostaríamos de manifestar nossa preocupação quanto ao funcionamento do hospital, visto que a interdição do CTI impacta diretamente no serviço de nefrologia, obstetrícia, centro cirúrgico e urgência e emergência, serviços esses interligados e interdependentes. Reforçamos que tal atitude pode vir a causar sérios danos à saúde da população, bem como impactos psicossociais nos pacientes e familiares que irão sofrer com o distanciamento ocasionado por tal medida.
Diante do exposto, reforçamos mais uma vez que o serviço do CTI da Casa de Caridade Leopoldinense continuará acontecendo de forma responsável, ética e qualificada a ofertar o melhor para nossos pacientes.
Dr. Candido Ladeira
Medicina Intensiva
RQE: 32612 – CRM-MG: 29550
Médico Coordenador e Rotina diária do CTI"
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