Manter um animal acorrentado, de forma rotineira, passou a ser considerado maus-tratos no estado de Minas Gerais. A Lei n° 25.201 foi sancionada na última quarta-feira, 09 de abril, e caso o animal morra em consequência do acorrentamento, o responsável pagará multa de R$5 mil.
A nova norma acrescenta um inciso ao ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que define o que são maus-tratos contra animais no Estado, seja por ação ou omissão, e também define o valor das penalidades.
O texto original justificava que os animais acorrentados sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
Antes de o governador Romeu Zema (Novo) tornar em lei, a proposta do deputado Noraldino Júnior (PSB) havia sido aprovada no dia 12 de março, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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