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Justiça mantém absolvição de Rafael Gracioli e Bethânia Reis por falta de provas de desvio de verbas públicas

Ambos ainda respondem a outras ações que seguem em tramitação, algumas por improbidade administrativa e outras de natureza penal.

01/05/2025 às 16h04 Atualizada em 05/05/2025 às 15h54
Por: Redação
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Justiça mantém absolvição de Rafael Gracioli e Bethânia Reis por falta de provas de desvio de verbas públicas

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de Bethânia Reis de Souza e Rafael Boubee Gracioli da Silva, acusados de peculato no âmbito do Hospital São Salvador, em Além Paraíba (MG). A decisão foi publicada no acórdão da Apelação Criminal nº 1.0000.24.392315-8/001, que negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo assistente da acusação.

O caso teve origem em investigações da operação “Primum Non Nocere”, que apontavam para o suposto desvio de R$ 16 mil, provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de um contrato com a empresa Intensivmed Serviços Médicos Ltda., representada pelo médico Ricardo Martello. De acordo com a denúncia, o contrato seria fictício e teria como objetivo apenas formalizar a presença de um médico intensivista no hospital, sem a efetiva prestação de serviços.

Entretanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do TJMG concluíram que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo — elemento essencial para a condenação por peculato. Segundo a relatora do caso, desembargadora Paula Cunha e Silva, “não se pode impor condenação penal sem segurança plena de que houve desvio de recursos em benefício próprio ou de terceiros”.

A magistrada destacou que a contratação de Ricardo Martello se deu após autuação do hospital por ausência de um médico intensivista legalmente habilitado. Embora o profissional não tenha cumprido integralmente as horas previstas em contrato, foi reconhecido que ele prestou serviços ao hospital, mesmo que de forma esporádica.

O Tribunal também reforçou que eventuais irregularidades no cumprimento do contrato configuram, em tese, questões de natureza cível ou administrativa, não cabendo aplicação do Direito Penal em situações sem comprovação de má-fé ou enriquecimento ilícito.

Com isso, a decisão de absolver Bethânia e Rafael foi mantida, encerrando esta fase do processo judicial. Ambos ainda respondem a outras ações que seguem em tramitação, algumas por improbidade administrativa e outras de natureza penal.

Clique aqui para ver o documento "Acordao-10000243923158001-8977382025.pdf"

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