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Justiça Eleitoral de Minas arquiva ação por abuso de poder contra prefeito eleitos de Santo Antônio do Aventureiro

Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou o arquivamento da ação e manteve a validade do resultado das urnas, assegurando a diplomação e o exercício do mandato pelos candidatos eleitos.

Redação
Por: Redação
06/05/2025 às 14h44 Atualizada em 08/05/2025 às 14h09
Justiça Eleitoral de Minas arquiva ação por abuso de poder contra prefeito eleitos de Santo Antônio do Aventureiro

Na última semana de abril, mais precisamente na segunda-feira, 28 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu arquivar, por insuficiência de provas, a ação movida pela Coligação Inovação e Experiência — composta pelos partidos Republicano e Social Democrático — contra os candidatos eleitos Amaury de Sá Ferreira e José Braz dos Santos, do município de Santo Antônio do Aventureiro.

A decisão foi proferida pelo relator do processo, desembargador Marcelo Paulo Salgado, que considerou improcedentes as acusações de abuso de poder econômico e político-autoridade supostamente cometidas durante a campanha eleitoral do ano passado.

A denúncia alegava que a coligação vencedora teria promovido um comício/reunião em uma propriedade rural privada, com a presença de um deputado federal, e onde teriam sido servidos churrasco e cerveja aos participantes. Outras duas situações também foram citadas como indícios de irregularidade: a participação dos candidatos em uma confraternização de um time de futebol local e o suposto uso indevido de um ônibus escolar.

No entanto, após análise detalhada das provas anexadas ao processo, o relator concluiu que os elementos apresentados eram frágeis e incapazes de comprovar qualquer prática ilícita que caracterizasse abuso de poder político ou econômico.

Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou o arquivamento da ação e manteve a validade do resultado das urnas, assegurando a diplomação e o exercício do mandato pelos candidatos eleitos.

A decisão está disponível para consulta no sistema do Tribunal Superior Eleitoral por meio do link: Consulta Pública TSE. (Da redação, com informações do site Jornal Além Parahyba)

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