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Remédios à base de maconha serão distribuídos gratuitamente em cidade mineira

O programa “Mais Vida” autoriza a distribuição de remédios com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) aos moradores com prescrição em Juiz de Fora

05/06/2025 às 15h28 Atualizada em 06/06/2025 às 15h16
Por: Redação Fonte: José Vítor Camilo - Jornal O Tempo
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Remédios à base de maconha são regulamentados no Brasil desde 2019, segundo a AnvisaFoto: JOÃO GODINHO/O TEMPO
Remédios à base de maconha são regulamentados no Brasil desde 2019, segundo a AnvisaFoto: JOÃO GODINHO/O TEMPO

Os pacientes que utilizam medicamentos à base de maconha em Juiz de Fora, na Zona da Mata, terão acesso gratuito aos produtos. É o que prevê a lei, promulgada no último dia 29 de maio, que cria a política municipal de saúde "Mais Vida", que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. 

O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), permite a distribuição para pacientes que preee ncham critérios médicos e legais dos medicamentos que contenham Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC), além de outros componentes da planta.

Segundo o texto, o fornecimento será gratuito, desde que os produtos estejam devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados por decisão judicial. O tratamento poderá ser oferecido tanto nas unidades públicas quanto nas privadas conveniadas ao SUS, além de associações autorizadas.

O que será preciso para obter o medicamento?

Para ter acesso ao medicamento, o paciente deverá apresentar uma prescrição médica que inclua “o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, a data, a assinatura e o número do registro do profissional no Conselho de Medicina”, além de um laudo com justificativa para a escolha do tratamento.

Ainda conforme a lei, “o tratamento com produtos à base de Cannabis não terá duração máxima previamente definida, porém, sua continuidade dependerá do regular acompanhamento ambulatorial do paciente, conforme prescrição médica”.

O texto ainda prevê que as despesas com a implementação da nova política serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). A Prefeitura de Juiz de Fora terá 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei.

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