O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Sapucaia-RJ. A medida visa garantir a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, homologado em novembro do ano passado e válido até 2026.
Segundo o parecer, a administração municipal estaria promovendo processos seletivos simplificados com a criação de cargos temporários que, na prática, possuem atribuições idênticas ou muito semelhantes às dos cargos efetivos já existentes. A tática, considerada irregular, é vista pelo MP como uma tentativa de burlar o princípio constitucional do concurso público.
Um dos exemplos citados no documento é a substituição do cargo de “Motorista” pelo de “Condutor Socorrista do SAMU”, embora as funções sejam substancialmente as mesmas. A prática, de acordo com o Ministério Público, fere a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determina que contratações temporárias só podem ocorrer em casos excepcionais e de real necessidade pública.
O parecer também destaca que essas contratações irregulares agravam o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do município, que, segundo informações prestadas pela própria prefeitura ao TCE-RJ, já acumula um rombo de aproximadamente R$ 18 milhões.
Diante dos fatos, o MP requer que a Justiça conceda liminar determinando a suspensão imediata dos contratos temporários e a nomeação dos aprovados no concurso, conforme a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis nos editais de processos seletivos simplificados.
O processo tramita na Vara Cível de Sapucaia, sob número 0800836-84.2025.8.19.0057.
Mín. 14° Máx. 23°