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Câmara de Além Paraíba aprova mudança na lei das funerárias, mas regra ainda não está valendo

Emenda aprovada prevê apenas uma funerária para cada 40 mil moradores, mas nova regra só entra em vigor após sanção e licitação feita pela Prefeitura

24/06/2025 às 13h40 Atualizada em 25/06/2025 às 17h08
Por: Redação
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Câmara de Além Paraíba aprova mudança na lei das funerárias, mas regra ainda não está valendo

Na reunião da segunda-feira, 23 de junho, a Câmara Municipal de Além Paraíba aprovou por 7 votos a 6 uma emenda que muda as regras para o funcionamento de funerárias no município. A mudança, proposta pelo vereador Fábio Neto, altera o critério de instalação das empresas: agora, a nova redação permite uma funerária para cada 40 mil habitantes.

Apesar da aprovação da emenda, a nova regra ainda não está valendo. O texto aprovado ainda precisa ser sancionado (aprovado) pelo prefeito Dr. Paulo Henrique e regulamentado por meio de licitação. Enquanto isso não acontece, permanece em vigor o que está valendo hoje, com a possibilidade de mais de uma funerária funcionar no município.

Atualmente, Além Paraíba conta com duas empresas funerárias com alvará de funcionamento: a Plan Minas, que já atua há anos na cidade, e a Personale, que entrou recentemente com autorização legal.

O que diz a lei aprovada

O projeto original do Executivo previa a proporção de uma funerária para cada 15 mil habitantes — o que permitiria até duas funerárias, já que Além Paraíba tem 30.717 habitantes, segundo o IBGE (2022). Mas com a emenda de Fábio Neto, esse critério foi alterado para uma funerária para cada 40 mil habitantes.

Quem votou a favor e contra

Votaram a favor da emenda, defendendo a limitação para uma funerária:

                 Fábio Neto

                 Lerisson Lameira Ribeiro (Lerinho)

                 Paulo Henrique da Silva Oliveira (Paulinho)

                 Mônica Fernandes

                 Fernando Cruz

                 Wesley Dias de Oliveira (Pindura)

                 Davi da Paz (presidente da Câmara)

Votaram contra a emenda, defendendo a concorrência com mais de uma funerária:

                 Mateus Cruz

                 Sérgio Roberto Paulino de Jesus (Crioulo)

                 Gilson Ricardo Ribeiro

                 Débora Madalena

                 Reginaldo Estevam

                 Oberdan Moreira Rocha

O que muda na prática?

Por enquanto, nada muda. Mesmo com a aprovação na Câmara, o novo critério só passa a valer quando o prefeito sancionar a lei e a regulamentar por meio de um processo de licitação. Somente após essa licitação será definida qual empresa poderá atuar em definitivo, de acordo com as novas regras.

Enquanto isso, a Plan Minas, a Personale, e outras empresas interessadas seguem podendo operar, desde que tenham alvará de funcionamento válido.

Debate sobre concorrência e legalidade

A decisão causou discussões entre moradores e especialistas. Para muitos, a concorrência entre funerárias é positiva, pois pode melhorar o atendimento e reduzir os preços. Por outro lado, juristas alertam que limitar o número de empresas apenas com base no número de habitantes pode ser inconstitucional, já que a Constituição Federal garante o direito à livre concorrência e iniciativa.

O que acontece agora?

Segundo o Regimento Interno da Câmara, o projeto agora segue para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) a proposta. Caso sancione, a Prefeitura ainda terá que realizar a licitação para definir qual empresa ficará responsável pelos serviços funerários da cidade sob a nova regra.

Até lá, segue valendo o que já está em vigor, e as funerárias com alvará continuam autorizadas a funcionar.

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