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Denúncia de transferências irregulares de títulos eleitorais repercute em Além Paraíba

Vereador aponta possível fraude envolvendo eleitores de Marinópolis e pede investigação da Justiça Eleitoral sobre mudanças para município vizinho

Redação
Por: Redação Fonte: Jornal A Gazeta
14/04/2026 às 16h40 Atualizada em 16/04/2026 às 16h30
Denúncia de transferências irregulares de títulos eleitorais repercute em Além Paraíba

Uma denúncia apresentada na tribuna da Câmara Municipal de Além Paraíba trouxe à tona suspeitas de fraude eleitoral envolvendo eleitores da localidade de Marinópolis. O vereador Davi da Paz classificou o caso como grave e pediu providências imediatas por parte da Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação vigente, o eleitor deve votar na zona eleitoral correspondente ao seu local de residência. A transferência do título para outro município, sem que haja mudança real de domicílio, pode configurar crime eleitoral, especialmente quando há indícios de uso de comprovantes de residência falsos ou adulterados para enganar o sistema. A exceção ocorre apenas quando o cidadão possui duas residências, podendo optar por onde exercer o voto.

Segundo o vereador, mais da metade dos eleitores de Marinópolis — comunidade pertencente a Além Paraíba — teria transferido seus títulos para o município vizinho de Santo Antônio do Aventureiro, que integra a 170ª Zona Eleitoral da cidade de Mar de Espanha. Ainda conforme relatado, a motivação para essas mudanças seria a busca por melhores serviços de saúde oferecidos na cidade vizinha.

O parlamentar fez um apelo aos colegas para que o caso seja encaminhado à Justiça Eleitoral, destacando que a situação pode comprometer a lisura do processo democrático. Ele também sugeriu que o prefeito de Santo Antônio do Aventureiro, Amaury de Sá Ferreira, busque diálogo com Além Paraíba. Como exemplo, citou a possibilidade de uma parceria para melhorias em infraestrutura, como obras de calçamento em Marinópolis, já que, segundo ele, parte significativa dos moradores vota no município vizinho.

A prática de transferência fraudulenta de título eleitoral está prevista no artigo 289 do Código Eleitoral Brasileiro, que trata da inscrição ou transferência irregular. A pena pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa.

Especialistas apontam que, diante de uma denúncia pública, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício, instaurando investigação e até promovendo recadastramento dos eleitores envolvidos. Aqueles que tenham realizado a transferência de forma irregular ainda têm prazo para regularizar a situação até o dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado, impedindo qualquer alteração no domicílio eleitoral até nova abertura do sistema.

O caso segue agora sob expectativa de apuração pelas autoridades competentes, que poderão confirmar ou não as irregularidades e adotar as medidas necessárias.

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