
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu cautelarmente uma licitação da Prefeitura de Cataguases, cidade a 127 quilômetros de Juiz de Fora, que previa a concessão dos serviços de implantação, gestão, operação, conservação, manutenção e exploração do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas do município.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, em sessão realizada na terça-feira (9), e confirmou posicionamento anterior do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo nº 1.188.067, apensado aos autos de nº 1.188.079 e 1.188.165. O magistrado considerou procedente a denúncia apresentada pelas empresas Engtec Engenharia e Empreiteira Itaperuna Ltda., Multitech Serviços e Engenharia Ltda. e R6 Estacionamento Rotativo Ltda.
As empresas questionaram cláusula do edital que exigia a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do responsável técnico, relacionada a atividades que não se enquadram no rol de atribuições previstas para profissionais de engenharia e arquitetura. Para o relator, tal exigência restringe a competitividade do processo.
O TCE-MG determinou que a Prefeitura de Cataguases comprove, no prazo de cinco dias, a adoção da medida de suspensão mediante publicação do respectivo ato. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar nº 102/2008.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Cataguases e aguarda retorno.