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Justiça nega mandado de segurança ao ex-provedor do Hospital

Ele pediu o fim imediato da intervenção e seu retorno à gestão do Hospital de Cataguases.

Redação
Por: Redação Fonte: Site do Marcelo Lopes
24/11/2025 às 17h27 Atualizada em 26/11/2025 às 16h30
Justiça nega mandado de segurança ao ex-provedor do Hospital

A Justiça negou todos os pedidos feitos por Ulisses Portela Neto, provedor destituído do Hospital de Cataguases, em mandado de segurança contra os decretos municipais que determinaram e prorrogaram a intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Cataguases. A decisão é da juíza Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca, que indeferiu a liminar solicitada pelo autor.

Ulisses alegava ausência de calamidade financeira, desvio de finalidade, falta de transparência e suposta motivação político-eleitoral na intervenção. Pedia, de forma imediata, o fim da medida e o retorno à gestão do hospital. De maneira subsidiária, requeria auditoria independente, apresentação de relatórios contábeis completos e até o afastamento da interventora nomeada pelo Município.

 Na análise inicial, porém, a magistrada afirmou que nenhum dos requisitos legais para concessão da liminar estava presente. Ela destacou que:

  •   O direito alegado pelo autor não é líquido e certo com base na documentação apresentada;
  •   Os decretos contestados possuem motivação formal, descrevendo riscos à continuidade dos serviços hospitalares;
  •   As provas juntadas — como matérias jornalísticas, vídeos de redes sociais e manifestações de terceiros — não configuram prova pré-constituída capaz de demonstrar ilegalidade ou desvio de finalidade;
  •   Não há indícios concretos de motivação política ou eleitoral na intervenção;
  •   A renovação da medida, por si só, não é irregular, desde que fundamentada;

  Também não ficou configurado risco de dano irreparável que justificasse uma decisão urgente.

A juíza ainda observou que o eventual deferimento dos pedidos poderia gerar instabilidade administrativa e colocar em risco a continuidade dos serviços de saúde — considerados essenciais.

Sobre os pedidos alternativos, como auditoria e apresentação detalhada de balanços, a magistrada ressaltou que tais medidas exigem produção de provas complexas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança, instrumento destinado apenas à proteção de direitos comprovados de imediato. Diante disso, a liminar foi integralmente negada.

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