
A criação de cargos comissionados na Prefeitura de Além Paraíba, aprovada pela Câmara Municipal em 2024, passou a ser alvo de questionamento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aponta possíveis irregularidades na estrutura estabelecida pela lei.
A Lei nº 4.015/2024 instituiu um plano que prevê 181 cargos de livre nomeação, ou seja, que podem ser ocupados sem concurso público. Esse tipo de função, no entanto, é tratado como exceção pela Constituição Federal, sendo permitido apenas para atividades de direção, chefia ou assessoramento — funções que exigem vínculo direto de confiança com a autoridade nomeante.
De acordo com o MPMG, a maior parte dos cargos criados não se enquadra nesses critérios. A análise feita por promotores identificou que diversas funções possuem características técnicas, operacionais ou meramente executórias, o que exigiria, por regra, o preenchimento por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A distinção entre os dois tipos de vínculo é central para o caso. Servidores efetivos ingressam na administração pública por meio de concurso e têm estabilidade, enquanto cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, sem exigência de processo seletivo. Justamente por isso, a legislação restringe esse segundo modelo a funções estratégicas.
Segundo o Ministério Público, a lei municipal apresenta falhas relevantes nesse aspecto. Entre os pontos destacados está a descrição genérica de atribuições, além da repetição de funções idênticas em diferentes cargos, como no caso dos assessores de secretários. Também foram identificadas posições hierarquicamente subordinadas, mas classificadas como comissionadas, o que indicaria ausência de poder decisório — um dos requisitos para esse tipo de nomeação.
Outro ponto sensível envolve cargos ligados ao controle interno e à fiscalização administrativa. O entendimento consolidado em decisões judiciais é de que essas funções devem ser exercidas por profissionais com independência técnica, não sendo compatíveis com nomeações baseadas em confiança política.
O histórico do Supremo Tribunal Federal sobre o tema reforça essa interpretação. Em decisões anteriores, a Corte estabeleceu critérios objetivos para a validade de cargos comissionados, como a exigência de atribuições claras, natureza estratégica da função e proporcionalidade em relação ao número de servidores efetivos. Na avaliação do MPMG, a legislação de Além Paraíba não atende plenamente a esses parâmetros.
Diante desse cenário, o órgão ministerial notificou o município e propôs uma tentativa de solução extrajudicial. O prefeito e a Procuradoria-Geral foram convocados para uma audiência de mediação, com o objetivo de discutir a revisão ou adequação da lei ainda na esfera administrativa.
Caso não haja acordo, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Se a Justiça confirmar as irregularidades, os cargos considerados ilegais poderão ser anulados, inclusive com efeitos retroativos. Isso pode resultar na exoneração dos ocupantes e na necessidade de realização de concursos públicos para regularizar as funções.
O documento que formaliza o posicionamento do MPMG foi assinado em outubro de 2025 pelo promotor de Justiça responsável pelo caso. Até o momento, a solução definitiva depende das medidas que serão adotadas pelo município diante das recomendações apresentadas.