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Juiz da Comarca absolve Dr. Rafael e Bethânia em um dos processos que envolve o hospital de Além Paraíba

Em sua sentença, o juiz afirmou que as acusações feitas no processo 5001527-14.2023.8.13.0015 contra Dr. Rafael e Bethânia eram improcedentes

17/03/2025 às 21h26 Atualizada em 20/03/2025 às 14h36
Por: Redação
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Juiz da Comarca absolve Dr. Rafael e Bethânia em um dos processos que envolve o hospital de Além Paraíba

No último sábado, 15 de março, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Além Paraíba, Dr. Leonardo Curty Bergamini, proferiu sentença em primeira instância,  absolvendo o médico e ex-Provedor do Hospital São Salvador, Dr. Rafael Gracioli da Silva, e a enfermeira e ex-administradora do hospital, Bethânia Reis de Souza, das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ambos haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Além Paraíba devido a possíveis irregularidades em suas atividades no hospital. A decisão em primeira instância foi favorável aos réus, que foram considerados inocentes nesse processo, após análise detalhada do caso.

Em sua sentença, o juiz afirmou que as acusações feitas no processo 5001527-14.2023.8.13.0015 contra Dr. Rafael e Bethânia eram improcedentes, destacando a ausência de provas substanciais que comprovassem as irregularidades denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais. O magistrado ressaltou que não foi demonstrado que Dr. Rafael tenha se apropriado de bens móveis ou públicos ou que tenha desviado recursos do hospital para benefício próprio ou de terceiros. Além disso, a decisão esclareceu que não houve qualquer prejuízo aos pacientes da UTI ou ao funcionamento do hospital em razão dos atendimentos particulares prestados pelo médico, sendo inclusive mencionados testemunhos que indicaram que essas consultas contribuíam para a geração de receita para a instituição.
O juiz também sublinhou a inexistência de dolo por parte dos réus, deixando claro que não houve evidências de que Dr. Rafael tenha causado danos à instituição. A sentença determinou ainda a liberação dos bens apreendidos do médico Rafael Gracioli- incluindo veículos como caminhonete e motocicletas- os quais encontram-se retidos há mais de dois anos no pátio do DETRAN em Além Paraíba.
O julgamento foi finalizado com a recomendação de que, após o trânsito em julgado da sentença – já que o Ministério Público deve recorrer da decisão – o processo seja encerrado de maneira definitiva, e os réus fiquem totalmente liberados das acusações que lhes foram imputadas no presente processo.

OUTROS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO

Em conversa com a reportagem do Jornal AGORA,  alguns advogados informaram que Bethânia e Dr. Rafael ainda respondem a sete processos, sendo dois por improbidade administrativa e cinco ações penais. Desses, cinco já tiveram sentença em primeira instância, com quatro absolvições e uma condenação convertida em penas restritivas de direitos. No entanto, todos esses processos continuam em andamento, com recursos interpostos pelo Ministério Público.
Entre os processos por improbidade administrativa, o número 5002332-64.2023.8.13.0015 está na fase de réplica, com ambos como réus. 
O processo 5001671-85.2023.8.13.0015, que envolve apenas Bethânia, está em fase de saneamento e organização. 

Já nas ações penais, quatro sentenças absolutórias foram proferidas, mas ainda aguardam julgamento de recursos ou a apresentação de razões recursais pelas partes.
Um desses processos, o 5002309-21.2023.8.13.0015, envolve exclusivamente Bethânia e também já gerou recurso. 
O processo 5001527-14.2023.8.13.0015, que tem ambos como réus, também resultou em absolvição, mas o Ministério Público recorreu buscando a condenação de ambos os envolvidos. 
O processo 5000099-94.2023.8.13.0015 tem apenas Rafael como único acusado, estando o julgamento marcado para o próximo dia 25 de março de 2025. O Procurador-Geral de Justiça pediu a reforma da sentença e a condenação do médico.
Já o processo 5003544-57.2022.8.13.0015, que envolve ambos, aguarda decisão do Tribunal de Justiça.
Por fim, Rafael é réu no processo 5002994-28.2023.8.13.0015, juntamente com outras duas pessoas, sendo condenado a penas restritivas de direitos, em substituição à privação de liberdade, por inserir dados falsos no sistema SUS FÁCIL. Este caso também está em fase recursal.

Nos tribunais de segundo grau, já houve decisões desfavoráveis a Bethânia e Dr. Rafael. O tribunal determinou o leilão dos bens do médico, lembrando que s efeitos da recente decisão do juiz Dr. Leonardo Curty Bergamini de liberação das motocicletas, caminhonete e outros bens menores somente ocorrerá depois do trânsito em julgado nos tribunais superiores, quando se esgotam as possibilidades de recurso.

Além disso, no âmbito eleitoral, Bethânia teve seu registro de candidatura cassado e seus votos anulados, após o TRE-MG acolher o recurso do Ministério Público.
 
Na Justiça do Trabalho, em um processo (0010383-03.2022.5.03.0052), foi reconhecida, em sentença transitada em julgado, a apropriação indevida de R$ 80 mil do Hospital São Salvador por parte de Bethânia Reis de Souza Gracioli.

Atualmente, a maioria dos processos segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde as decisões têm sido desfavoráveis aos dois réus.

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