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Sentença em 1ª instância condena Dauro Machado por declarações contra ex-prefeito

A decisão, assinada em 14 de maio de 2025.

15/05/2025 às 15h03 Atualizada em 19/05/2025 às 16h19
Por: Redação
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Sentença em 1ª instância condena Dauro Machado por declarações contra ex-prefeito

O radialista e jornalista Dauro Machado foi condenado pela Justiça da Comarca de Além Paraíba pelos crimes de difamação e injúria contra o ex-prefeito Fernando Lúcio Ferreira Donzeles, que governou o município por três mandatos. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Curty Bergamini em 14 de maio de 2025, baseia-se em um áudio com conteúdo ofensivo gravado por Dauro e inicialmente compartilhado em um grupo fechado de WhatsApp. O áudio vazou e se espalhou por diversas redes sociais, ganhando proporções gigantescas e expondo publicamente o conteúdo.

O episódio ocorreu durante o período eleitoral de 2024, em meio a um ambiente de forte tensão política local. No áudio, gravado após uma live em que Fernando Lúcio havia feito críticas ao então prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, Dauro profere diversos xingamentos contra o ex-prefeito, chamando-o de “vagabundo, ladrão, corno, cretino, brocha, filho da p…”, entre outras expressões ofensivas.

A defesa de Fernando foi conduzida por seu genro, o advogado Dr. Bruno Barros, que ingressou com queixa-crime perante o Judiciário. O Ministério Público também se manifestou pela condenação, reconhecendo que houve violação da honra e dignidade do ex-prefeito, além de abuso da liberdade de expressão.

Embora Dauro tenha alegado estar sob uso de medicamentos no momento da gravação e tenha afirmado que se retratou posteriormente, o juiz entendeu que a retratação não teve validade jurídica, uma vez que não foi feita pelos mesmos meios em que se deu a divulgação da ofensa — ou seja, nas redes sociais, onde o áudio viralizou.

A Justiça absolveu Dauro do crime de calúnia e também rejeitou a imputação com base no Estatuto do Idoso, por entender que a ação caberia ao Ministério Público, e não à vítima diretamente. No entanto, ele foi condenado pelos crimes de difamação e injúria em concurso formal, sendo fixada a pena de 10 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, com substituição por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de multa e indenização por danos morais de R$ 2.000,00.

Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que a crítica política, ainda que ácida, deve manter os limites do respeito à dignidade e à honra, especialmente quando se trata de uma figura pública com longa trajetória, como Fernando Lúcio.

Procurado pela reportagem do Jornal AGORA, o radialista Dauro Machado confirmou que irá recorrer da decisão e afirmou que a sentença foi convertida em pena restritiva de direitos. Em tom sereno, ele declarou:

“A sentença foi convertida em restritiva de direitos. Vamos recorrer. Aliás, vale lembrar que ganhei do Dr. Bruno Barros em outro processo, embora ele também tenha recorrido. Sem problema algum em tornar isso público. Fiquem à vontade. Aguardarei com tranquilidade o julgamento da 2ª instância.”

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