Justiça da Comarca de Além Paraíba decidiu pela devolução dos bens apreendidos do médico Dr. Rafael Boubee Gracioli da Silva, após a absolvição dele em três processos criminais que tramitavam no município. No entanto, a devolução ainda não será imediata, pois a decisão é ad referendum – ou seja, precisa ser confirmada ou revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso teve início com um pedido do Ministério Público, que havia solicitado a alienação (venda antecipada) de bens do acusado durante uma investigação por suposto crime de peculato. Mesmo após a Justiça autorizar a alienação em segundo grau, as ações penais que embasavam a medida cautelar foram todas julgadas improcedentes, com absolvição do réu com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Diante desse novo cenário, o juiz Leonardo Curty Bergamini, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Além Paraíba, reconheceu que não há mais justificativa legal para manter os bens retidos.
Contudo, por se tratar de uma decisão anteriormente determinada pelo Tribunal, o juiz local decidiu que a devolução dos bens fica condicionada à ratificação (confirmação) da decisão pela 2ª Câmara Criminal do TJMG. Ele esclareceu que sua decisão foi proferida “ad referendum”, o que significa que caberá ao relator do processo no Tribunal referendar (confirmar) ou reformar (mudar) a decisão de primeira instância.
Enquanto essa análise não for feita, a expedição dos alvarás de liberação dos bens está suspensa. A devolução só ocorrerá após a manifestação formal do Tribunal.
A decisão foi assinada no dia 29 de maio de 2025, e determina também o encerramento da ação cautelar assim que não houver mais recursos pendentes.
Abaixo, a decisão do MM Juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba, Dr. Leonardo Curty Bergamini.
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