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Liberação dos bens do Dr. Rafael é aprovada na Comarca, mas decisão final é do TJMG

Decisão da Comarca de Além Paraíba reconhece fim da justificativa legal para retenção dos bens, mas liberação ainda depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

06/06/2025 às 16h14 Atualizada em 09/06/2025 às 15h21
Por: Redação
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Liberação dos bens do Dr. Rafael é aprovada na Comarca, mas decisão final é do TJMG

Justiça da Comarca de Além Paraíba decidiu pela devolução dos bens apreendidos do médico Dr. Rafael Boubee Gracioli da Silva, após a absolvição dele em três processos criminais que tramitavam no município. No entanto, a devolução ainda não será imediata, pois a decisão é ad referendum – ou seja, precisa ser confirmada ou revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso teve início com um pedido do Ministério Público, que havia solicitado a alienação (venda antecipada) de bens do acusado durante uma investigação por suposto crime de peculato. Mesmo após a Justiça autorizar a alienação em segundo grau, as ações penais que embasavam a medida cautelar foram todas julgadas improcedentes, com absolvição do réu com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Diante desse novo cenário, o juiz Leonardo Curty Bergamini, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Além Paraíba, reconheceu que não há mais justificativa legal para manter os bens retidos.

Contudo, por se tratar de uma decisão anteriormente determinada pelo Tribunal, o juiz local decidiu que a devolução dos bens fica condicionada à ratificação (confirmação) da decisão pela 2ª Câmara Criminal do TJMG. Ele esclareceu que sua decisão foi proferida “ad referendum”, o que significa que caberá ao relator do processo no Tribunal referendar (confirmar) ou reformar (mudar) a decisão de primeira instância.

Enquanto essa análise não for feita, a expedição dos alvarás de liberação dos bens está suspensa. A devolução só ocorrerá após a manifestação formal do Tribunal.

A decisão foi assinada no dia 29 de maio de 2025, e determina também o encerramento da ação cautelar assim que não houver mais recursos pendentes.

Abaixo, a decisão do MM Juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba, Dr. Leonardo Curty Bergamini.

Clique aqui para ver o documento "5000357-07.2023.8.13.0015-1748606500467-3466432-decisao.pdf"

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